Recuperação da Lagoa Dourada: uma estratégia de gestão do Comando da 7ª CIPM em Eunápolis

ASCOM - PM
17/06/2018 - 23:16

Promover ações para recuperação ambiental da Lagoa Dourada que perante Lei é uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada aos fundos da 7ª CIPM de Eunápolis, foi um dos assuntos tratados na reunião que aconteceu no último dia 14/06/18, na sede da Unidade Militar.



Estiveram presentes nesta, o advogado Max Xavier - Secretário de Meio Ambiente e Agricultura do município de Eunápolis e servidores da pasta, o Promotor de Justiça Ambiental, o Dr. João Alves da Silva Neto, o Comandante da 7ª CIPM o Tenente-Coronel PM Florisvaldo Ribeiro, o Subcomandante da Unidade Capitão PM Tiago Cruz e oficiais da corporação, o 1º Tenente PM Adães, representando o Major PM Cleber Santos, Comandante da CIPPA/PS (Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental de Porto Seguro) acompanhado por policiais militares da CIPPA, além da Bióloga Geane Miranda, que coordena o Projeto de Recuperação da Lagoa.

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Após a revitalização passará a se chamar “Lagoa da PM”. O Tenente-Coronel PM Florisvaldo Ribeiro, atento as questões ambientais viu a necessidade de uma intervenção positiva na área, identificando causas que contribuíram para a degradação deste ecossistema no município. A princípio, foi realizada uma mobilização comunitária com os moradores e comerciantes do entorno da lagoa, buscando a conscientização da importância da preservação da lagoa e os benefícios que serão gerados com a sua recuperação.

 


Uma serie de levantamentos foram realizados envolvendo diversos setores públicos e firmando importantes parcerias (Prefeitura de Eunápolis, Ministério Público Estadual e Instituições de Ensino Federal - IFBA e UFSB). Uma das primeiras medidas adotadas foi o isolamento da área, que contou com a participação de diversos moradores, simpatizantes ambientalistas e todo efetivo Policial Militar da 7ª CIPM que contribuíram na aquisição da cerca de delimitação da área.

Os policiais também estão trabalhando na remoção das Thypha domingensis, conhecida pelo nome comum de taboa, esta planta aquática é uma hidrófita, espécie invasora considerada praga potencialmente patogênica, de alimentação orgânica, fezes de mamíferos, que hoje ocupa cerca de 80% do espelho d’agua da lagoa.

As atividades humanas, o crescimento demográfico e o crescimento econômico causam pressões ao meio ambiente, degradando e suprimindo as áreas de preservação. A nossa Legislação prevê a conservação e preservação destas áreas, criminalizando os atos de degradação punindo os culpados.

A Lei Federal nº 9.605/98, dos Crimes Ambientais, Capítulo I, das disposições gerais, no segundo artigo trata da responsabilidade e penalidade:

Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Agora, o referido Projeto chega numa nova fase. Medidas legais serão adotadas para restabelecer o equilíbrio ambiental da área e garantir a preservação dos mananciais identificados, tudo isso com a implantação de práticas ambientais e com a participação comunitária, além do uso da força Lei vigente com o apoio de todos os órgãos responsáveis envolvidos neste processo.

Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Os resultados só serão percebidos com o passar dos anos, mas já está dando frutos. Cerca de seis macacos da espécie de sagui-de-cara-branca, espécie endêmica, natural do Espírito Santo e das áreas florestadas de Minas Gerais, já foram identificados na região do entorno da lagoa, uma situação atípica para os pesquisadores que de fato, ficaram felizes com o achado.



A preservação da Lagoa da PM atende principalmente o Art. 225 da Constituição Federal/88, que dispõe do seguinte: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

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