Ação Popular contra vereadores é extinta pela justiça
A utilização do meio processual errado conduziu à extinção do processo.
A utilização do meio processual errado conduziu à extinção do processo.
18/03/2018 - 22:31
Eunápolis - Uma ação popular de abuso de poder, formulada pelos cidadãos eunapolitanos; Mario Junior Pereira Amorim, Jean Costa Ramalho e João Alcides Reis de Freitas, contra os vereadores; Paulo Sérgio Brasil dos Santos, presidente da Câmara Municipal, Osvaldo Pereira dos Santos e Ubaldo Suzart Gomes, foi extinta pela justiça.
Na ação popular, alega que os vereadores arquivaram indevidamente denúncia de superfaturamento de obra pública, violando o regimento interno da casa legislativa, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão do Juiz de Direito, Roberto Costa de Freitas Júnior, a petição inicial é de ser rejeitada, porque os autores carecem do direito de ação, na medida em que o meio processual utilizado por eles é inadequado aos fins pretendidos.
Com efeito, se pretendem os autores sejam os réus condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, a ação popular não é o meio processual adequado para que atinjam este objetivo.
Por tanto a utilização do meio processual errado conduziu à extinção do processo.