Justiça Federal nega pedido de suspensão de leilão em área de Trancoso
02/04/2024 - 09:19

Indígenas da etnia Pataxó, realizaram manifestação na frente do prédio da Justiça Federal
O Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis indeferiu pedido de suspensão de leilão ocorrido na manhã desta segunda-feira, 1º/04, de uma área que faz parte de terreno de 179 hectares na região de Trancoso, localizada no município de Porto Seguro/BA.
O pedido foi formulado pelo executado, a empresa Itaquena S/A - Agropecuária, Turismo e Empreendimentos Imobiliários, sob o argumento de estar adotando as medidas necessárias para obtenção de fiança bancária e de que indígenas, em tese, estariam na propriedade e causariam insegurança na realização do leilão. Destaca-se que o mesmo pleito foi também submetido ao plantão, tanto no primeiro grau quanto no segundo grau, tendo sido negado em ambas as instâncias.
Na ação originária ajuizada em face do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, a apelante requereu Tutela de Urgência, solicitando a imediata suspensão da exigibilidade dos supostos débitos, bem como de todos os atos de cobrança a eles vinculados (judiciais e extrajudiciais), e a suspensão do leilão do terreno situado na foz do Rio Verde e foz do Rio Frades, no lugar denominado "Fazenda Reunidas Itaquena", em Porto Seguro/BA, sob a alegação de que estariam adotando medidas para obtenção de fiança bancária.
Com base nos fatos, o juiz federal titular da Vara Única de Eunápolis indeferiu o pedido de tutela de suspensão do leilão, afirmando que não há nos autos elementos que justifiquem a sua postergação por demandas ou ocupações formuladas por indígenas, visto que não são partes no processo e que, segundo informações prestadas no processo pelo leiloeiro oficial, a área sequer é demarcada ou ocupada por indígenas.
“Ou seja, imagens recentes do dia 22/03/24, comprovam que não havia nenhum indígena no local e não há qualquer prova de demarcação da área. Registro que questão semelhante, foi levada à cabo pelas mesmas partes, em 2013, nos autos de nº 359.60.2011.401.3310, neste juízo, em que se concluiu que a área não é demarcada, tampouco é terra indígena”, declarou o magistrado.
A Decisão foi proferida nos autos de n° 0003475-30.2018.4.01.3310.
MANIFESTAÇÃO
Na manhã desta segunda-feira (01/04), indígenas da etnia Pataxó realizaram uma manifestação na frende do prédio da Justiça Federal em Eunápolis. Alegando que o leilão é uma fraude imobiliária.
O advogado em favor dos interesses dos índios, Dr. Adam falou a nossa reportagem que já recorreu da decisão, e que não admite tamanha injustiça por se tratar de área que se encontra em processo de demarcação junto à Funai, e também existir conflito possessório em favor dos indígenas.
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