Justiça Federal da Bahia já destinou R$ 452.757,69 em auxílio ao Rio Grande do Sul

Por ASCOM
21/05/2024 - 08:32



A Justiça Federal da Bahia já destinou R$ 452.757,69 em auxílio à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. O montante é resultado da soma das prestações pecuniárias oriundas de processos penais nas Subseções Judiciárias de Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Feira de Santana e Vitória da Conquista.

 

PUBLICIDADE

 

A medida segue as recentes orientações apresentadas pela Corregedoria da Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Circular PRESI/COGER n. 1/2024, pela Recomendação n. 23/2024, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e pela Recomendação 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o repasse dos valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais.

A 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana foi a primeira a designar o valor de R$ 126.253,69 para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande Sul. Na decisão que destinou os recursos, o juiz federal Herley Brasil declarou: “considerando o teor da Circular Conjunta PRESI/COGER n. 1/2024, de 6 de maio de 2024, das recomendações CNJ n. 150 de 2 de maio de 2024 e CJF n. 23 de 6 de maio de 2024, bem como da unânime concordância dos servidores da 1ª Vara (nos termos da Resolução CJF n. 295/2014), determino a destinação de 100% do valor do saldo bancário da conta judicial, cujo montante, na presente data, importa em R$ 126.253,69, para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande Sul. Os recursos deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.” 



A Subseção Judiciária de Campo Formoso também procedeu a transferência de R$ 251.423,49 às vítimas das enchentes no estado gaúcho. “Determino a destinação dos valores depositados na conta judicial de arrecadação de prestação pecuniária e outros benefícios legais da Vara Única Federal de Campo Formoso/BA às vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em municípios do Estado do Rio Grande do Sul”, ordenou a juíza Federal Roseli Ribeiro, em sua decisão. 

O juiz federal da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, Wilton Sobrinho, também atendeu as recomendações oficiais, destinando o valor de R$ 50.000, disponível em conta vinculada à Subseção Judiciária cujo objetivo é a realização de depósitos de prestações
pecuniárias de autos com acordos de não persecução penal, suspensão condicional do processo, transação penal e cumprimento de pena. 

Outro juízo que também disponibilizou recursos às vítimas das enchentes no R$ foi a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Na decisão, o juiz federal João Batista de Castro Júnior destinou o valor de R$ 25.080,51 à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. 

Apesar de não possuir conta centralizadora dessa espécie de depósitos judiciais, a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna informou que os valores financeiros a serem depositados mediante o acordo de composição civil dos danos celebrado em processo autuado na referida Subseção serão realizados na conta bancária da Defesa Civil do estado gaúcho. 

O que são penas pecuniárias?   

As penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos, desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes.



Outra opção para as penas pecuniárias é a doação a projetos sociais. Os recursos são depositados em conta bancária vinculada ao Poder Judiciário, que publica editais para selecionar instituições para firmar convênio. Os valores só podem ser movimentados por
alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com fim social e conveniadas ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde recebem a verba.

Doações às vítimas do Rio Grande do Sul 

Desde o último dia 9, a Justiça Federal na Bahia (JFBA), a Associação dos Juízes Federais da Bahia (AJUFBA), a Associação dos Servidores da Justiça Federal na Bahia (ASSERJUF) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA) se uniram em prol da campanha solidária SOS Rio Grande do Sul, que arrecada doações para a população afetada pelas chuvas no estado gaúcho.  

As primeiras doações entregues nos pontos de coleta disponibilizados pela Justiça Federal da Bahia a serem enviadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul foram entregues na unidade dos Correios, no Centro Administrativo da Bahia, na última sexta-feira (13) e na manhã de dessa quinta-feira (16). Entre os itens arrecadados estão: água mineral, alimentos, roupas, sapatos, cobertores, fraldas, materiais de higiene pessoal, de limpeza, entre outros. 

Os itens foram transportados da Seção Judiciária da Bahia até a unidade dos Correios, acompanhados por agentes da Polícia Judicial. Cerca de 600 garrafas de água mineral de 500ml, 150 garrafas de água mineral de 1 litro, 7 galões de água mineral de 5 litros, 2 cestas básicas, variados alimentos não-perecíveis e diversas caixas, sacolas e malas com roupas, cobertores, lençóis, itens de limpeza e de higiene pessoal foram doados e seguem para o Rio Grande do Sul (RS). Essas foram as primeiras remessas das doações enviadas.   

O diretor do Foro da Seção Judiciária da Bahia, juiz federal Durval Carneiro Neto, destacou a importância desta ação solidária que vai ajudar as vítimas das chuvas e enchentes no Sul do País. "Essa tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul afetou muitos municípios e desalojou muita gente. Diversas pessoas e organizações têm se unido para auxiliar as vítimas deste desastre climático e não poderíamos ficar de fora. Quem desejar ajudar pode deixar sua doação num dos nossos postos de coleta", ressaltou o diretor do Foro da SJBA. 

Confira abaixo os itens que estão sendo recebidos e os endereços dos postos de coleta disponibilizados pela Justiça Federal da Bahia, na Capital e no interior. 

O que pode ser doado: água mineral; alimentos não perecíveis e cesta básica (exceto óleo); roupas e agasalhos; sapatos; cobertores; lençóis e toalhas; materiais de higiene pessoal e limpeza; fraldas descartáveis infantis e geriátricas; brinquedos e ração para pet.

Os postos de arrecadação foram disponibilizados nos seguintes endereços: 

Capital 

Edifício sede da Seção Judiciária da Bahia – Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2799, Sussuarana; 

Juizados Especiais Federais da Bahia – Quarta Avenida, s/n, Edifício Arx Tourinho, Centro Administrativo da Bahia, em frente à sede da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa); 

Escritório da ASSERJUF – Fórum Teixeira de Freitas, Av. Ulysses Guimarães, 2799, Sussuarana.

Interior 

Justiça Federal de Vitória da Conquista/BA 

2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA – Rua Ministro Hermes Lima, s/n, bairro Universidade, das 8h às 18h (incluindo finais de semana e feriados).

 

PUBLICIDADE

 

 
 

PUBLICIDADE
AVISO: Ao publicar nesta página você assume total responsabilidade pelo conteúdo do seu comentário.