Justiça Federal condena Neto Guerrieri por superfaturamento e irregularidades na verba da merenda escolar

Por Redação / VIA41
30/06/2024 - 19:10

Dentre outras penalidades, Guerrieri foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 05 anos após o trânsito em julgado da sentença.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Demétrio Guerrieri Neto, ex-prefeito de Eunápolis/BA (2013-2016). A ação baseou-se na malversação de verbas públicas federais provenientes do Fundo Nacional de Educação, destinadas à merenda escolar, durante os exercícios financeiros de 2015 e 2016.

Guerrieri foi acusado de cometer atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, incisos I e XII, e art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92. As irregularidades incluíram:

1. Sobrepreço em licitações: Houve superfaturamento na aquisição de produtos da agricultura familiar.

2. Irregularidades nos beneficiários: Documentação registrou existência de servidores municipais e até pessoas já falecidas no rol de produtores rurais que compunham a associação contratada.

O MPF destacou a gestão inadequada dos recursos públicos por parte do réu. A ação enfatizou a presença de dolo específico, indicando a intenção consciente de Guerrieri em cometer os atos ilícitos.

O juiz federal da Subseção Judiciária de Eunápolis, Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, após análise da documentação apresentada pelo MPF e defesa realizada pelo réu, concluiu que Demétrio Guerrieri Neto agiu de maneira desidiosa na gestão pública, justificando a imposição de sanções severas. As penalidades incluem:

1. Suspensão dos direitos políticos por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.

2. Pagamento de multa civil no valor de R$ 121.213,70 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

3. Perda do cargo público, se caso for.

4. *Proibição de contratar com o Poder Público* ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos.

A decisão reflete a gravidade das ações e a necessidade de proteção da Administração Pública contra condutas ímprobas, garantindo a probidade e eficiência na gestão de recursos públicos.

Confira a sentença na íntegra (Clique Aqui)
 

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