Decisão do TCM pode deixar vários políticos inelegíveis

VIA 41
28/07/2015 - 02:33
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano passado, que acatará o parecer das contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não mais pelas Câmaras de Vereadores foi apenas a regulamentação de ações que já estava sendo colocado em pratica por vários TRE em todo Brasil, por se tratar de um colegiado o TCM preenche os requisitos da Lei Complementar n°135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa, este é o entendimento, claro que cabe discursão, mais é preciso levar em conta que a Lei foi criada por meio de iniciativa popular (CF/88, art. 61, § 2°) com o intuito de combater a corrupção eleitoral.

Essa lei alterou a Lei Complementar n° 64/1990 incluindo nestas hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
 
Em nossa região, a chamada 8ª Região dos oito municípios 7 aparece na lista, isso porque esta lista é composta por gestores que tiveram contas rejeitadas apenas no exercício 2012, se estendermos o julgamento para os anos seguintes ai todos os oito municípios serão “contemplados”, a cidade de Porto Seguro que não aparece na lista com certeza passará a aparecer pois a atual prefeita Claudia Oliveira já foi “contemplada “ com a rejeição de suas contas referente o exercício 2013.
 
Veja a seguir os nomes dos “contemplados” referentes apenas ao exercício 2012.

Belmonte: Iêdo José Menezes Elias
 
Eunápolis: José Robério Batista de Oliveira

Guaratinga: Ademar Pinto Rosa

Itabela: Osvaldo Gomes Caribé

Itapebi: Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho

Santa Cruz Cabrália:Jorge Monteiro Pontes



Fonte: Boca de Brasa


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