Saiba o que o eleitor pode ou não fazer para ajudar seu candidato

Por Redação / VIA41
07/10/2018 - 01:01

Exercer a democracia, votar em seus candidatos e prestar atenção às leis. Os eleitores, que forem às urnas neste domingo (07), dia da votação do primeiro turno, devem estar atentos para não infringirem as leis na hora de fazer campanha para seus candidatos, partidos e coligações.

Os mais de 10 milhões de eleitores aptos a votar na Bahia devem estar atentos às normas e às leis que determinam o que pode ser feito e o que é proibido no dia do voto para fazer uma campanha legal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por unanimidade, que os eleitores poderão utilizar camisetas de candidatos nos locais de votação. O item está liberado como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral e sem ser distribuído pelo candidato aos cargos públicos. Estão liberados o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisas.

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Proibido

É proibido, por outro lado, a aglomeração com pessoas com vestuário padronizado. Ou seja, está liberado ir de roupa, mas não se juntar e fazer manifestações.

Qualquer manifestação coletiva está proibida, assim como a reprodução de jingle de candidatos em carros ou em alto-falantes e amplificadores de som. 
A boca de urna é proibida em qualquer local, assim como a distribuição de santinhos e folders. 

Atenção: é proibido o uso de celular, máquina e equipamentos que comprometam o sigilo do voto. O celular poderá ser utilizado para o uso do e-Título, mas não pode ser usado na cabine.

Em bens particulares, como residências,  é proibido colocar faixas e placas ou fazer inscrições e pinturas em paredes e muros.

É proibida a pichação, tinta, placas, bonecos e outros.

As carreatas e comícios também estão proibidas. Também é proibido impedir que um eleitor vote e impulsionar conteúdos de seus candidatos na internet.

O que pode fazer

Manifestação

Está permitido o uso de camisas de candidatos, partido e coligação, desde que obedecida a proibição de manifestação coletiva.

Acessórios Está liberado portar bandeiras, broches, adesivos e camisas.

Comércio

Os comércios poderão funcionar, desde que proporcionem condições para que os funcionários votem.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) liberou a venda de bebidas alcoólicas.

Celular

É permitido utilizar o celular dentro da sala de votação, mas apenas para mostrar o título no e-Título. O uso dentro da cabine de votação é proibido.

Traje

O eleitor pode votar de bermuda e chinelo e também descalço.

Cola

É permitido levar um papel com a ‘cola eleitoral’, ou seja, com os números dos candidatos que pretende votar.

O que não pode fazer 

Propaganda

É proibido cobrar para fazer propaganda em seus bens móveis.

É proibido a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado até o término da votação.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som está proibido, assim como a promoção de carreatas e comícios.

A distribuição de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, é proibida.

Voto

É proibido a troca de voto por dinheiro.

É proibido impedir que um eleitor vote.

É proibido fazer pedido de votos (boca de urna).

Tecnologia

O eleitor não poderá utilizar celular e aparelhos tecnológicos na cabine. As selfies com a urna estão proibidas.

É proibida o impulsionamento de conteúdos de candidatos.


Ainda tem dúvida?

Como saber se meu título foi cancelado? E local de votação?

A situação eleitoral do eleitor pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor). 

Tive meu título cancelado. Quando poderei regularizar a situação?

A regularização só poderá ser realizada após as eleições de 2018, a partir do dia 5 de novembro, quando o cadastro eleitoral poderá ser alterado. 

Perdi meu título. Posso votar?Sim. Para votar, é necessário documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título para quem fez o recadastramento biométrico. Quem não sabe seu local de votação pode consultar no site do TSE ou no próprio aplicativo. Atenção: não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade. 

Qual o horário da votação?

A votação ocorrerá entre 8h e 17h tanto no primeiro turno, no domingo, como no segundo turno, dia 28 de outubro, se houver.

 Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Quem tem acima de 16 anos e acima de 70 anos não é obrigado, mas pode votar.

Voto nulo anula a eleição?

Não. Mesmo que mais de 50% dos eleitores votem nulo, a eleição não é anulada.

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